O Regulamento (UE) 2023/1115, conhecido como EUDR, proíbe colocar no mercado europeu — ou exportar a partir dele — produtos ligados a desmatamento. O café está entre as commodities cobertas, ao lado de cacau, soja, palma, borracha, madeira e gado. Depois de dois adiamentos, o mais recente pelo Regulamento (UE) 2025/2650, a aplicação ficou marcada para 30 de dezembro de 2026 para operadores médios e grandes, e para 30 de junho de 2027 para micro e pequenas empresas.
A exigência tem três partes. O café não pode vir de área desmatada depois de 31 de dezembro de 2020; precisa ter sido produzido de acordo com a legislação do país de origem; e o operador que o coloca no mercado europeu precisa apresentar uma declaração de due diligence, com a geolocalização de cada área de produção de onde o lote saiu.
Na prática, o peso cai sobre a rastreabilidade. Um lote de exportação que mistura café de muitos produtores precisa carregar a localização de todos eles. Para exportadores que compram de intermediários locais, isso significa reorganizar a cadeia de compra para que a informação chegue até o embarque.
Para o Brasil, maior exportador mundial, a mudança não é marginal. O comprador europeu passa a pedir, junto com amostra e especificação, a prova de origem georreferenciada. Quem já organizou essa informação ganha uma vantagem comercial concreta; quem não organizou corre o risco de ficar fora de parte do mercado.
Para quem manifesta interesse em vender café com destino europeu, vale informar desde o primeiro contato se o lote é rastreável até a área de produção. É uma informação que muda a leitura da oferta — e que, a partir de dezembro, o comprador vai pedir de qualquer forma.
Este texto descreve o cronograma em vigor na data de publicação. O regulamento já foi alterado mais de uma vez; a fonte de referência é a página oficial da Comissão Europeia.